Interior
Justiça reconhece feminicídio em Arapiraca e condena réu a 28 anos de prisão
José Aneildo de Melo, de 45 anos, foi considerado culpado da morte de Ana Cláudia Alves Xavier, sua companheira à época do crime
As monstruosidades cometidas contra as mulheres ainda não cessaram e, em todo o país, os números são estarrecedores. No entanto, o Ministério Público de Alagoas (MP/AL) tem atuado firmemente para que os criminosos sejam punidos com o rigor da lei. Na terça-feira (18), em Arapiraca, representado pelo promotor de Justiça Ivaldo Silva, o órgão garantiu a condenação de 28 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, de José Aneildo de Melo, de 45 anos, acusado de matar Ana Cláudia Alves Xavier, sua companheira à época.
O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri da 5ª Vara Criminal da Comarca. O conselho de sentença acatou todas as qualificadoras, reconhecendo o crime de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima — caracterizado como feminicídio, nos termos do artigo 121, § 2º, I, III, IV e VI, combinado com o artigo 121, § 2º-A, inciso I, do Código Penal.
Para o Ministério Público, o desfecho do processo simboliza, sobretudo, sua atuação como protetor dos direitos das mulheres e guardião da vida das vítimas de violência doméstica. A peça acusatória, fundamentada em minucioso inquérito policial, já qualificava a conduta como feminicídio.
“Durante todo o trâmite, a acusação sustentou a gravidade de uma execução brutal, perpetrada em ambiente doméstico — historicamente o local de maior risco para as mulheres brasileiras — e testemunhada pela filha da vítima. O julgamento, realizado justamente no Agosto Lilás, mês dedicado ao combate à violência contra a mulher em Alagoas, carrega um significado simbólico ainda maior”, afirmou o promotor.
Segundo o MP/AL, o resultado do júri representa uma resposta ao autor do feminicídio de Ana Cláudia Alves Xavier, reafirmando que a vida das mulheres tem valor e que a impunidade não será tolerada.
“A pena de 28 anos de reclusão, uma das mais expressivas aplicadas nesses casos, envia uma mensagem clara à sociedade: a de que o Ministério Público estará presente, em cada plenário, na defesa incansável de cada Ana Cláudia que precisa de justiça”, destacou Ivaldo Silva.
O caso
O crime ocorreu na tarde de 18 de agosto de 2024, no Povoado Rio dos Bichos, zona rural de Arapiraca.
Ana Cláudia havia anunciado o fim da união estável após flagrar o acusado agredindo fisicamente sua filha adolescente. Indignado, o agressor a surpreendeu por trás, enquanto ela falava ao telefone, desferindo violentos golpes de faca em seu rosto. Em seguida, aplicou um golpe fatal com uma enxada na cabeça da vítima, que faleceu antes de receber socorro médico.
O laudo
O laudo pericial apontou dez lesões no corpo da vítima, além de marcas de luta e lesões de defesa, evidenciando que ela tentou se proteger. Após o crime, o acusado evadiu-se do local de forma tranquila, sem demonstrar qualquer arrependimento.
A sentença
Em votação unânime, os jurados reconheceram:
- Motivo torpe: sentimento de posse e rejeição amorosa diante da iminente separação;
- Meio cruel: multiplicidade de golpes com dois instrumentos distintos — faca e enxada —, além da execução presenciada pela filha da vítima;
- Recurso que dificultou a defesa: a vítima estava distraída e desarmada;
- Feminicídio: crime praticado contra mulher em razão do sexo feminino, no contexto de violência doméstica (antes da Lei 14.994/2024 — Lei Antifeminicídio).
Na dosimetria, a pena-base foi fixada em 21 anos de reclusão, elevada para 28 anos em razão das agravantes do meio cruel e do recurso que impossibilitou a defesa, compensadas pela confissão espontânea.
Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado a indenizar os familiares da vítima em R$ 20 mil, conforme pedido expresso do Ministério Público.
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